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norma nº 1286/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão de petróleo brasileiro s/a.
native_id1800

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.286, de 03 de Julho de 1970.
Ementa: Autoriza a alienação de ações da 
Petrobrás e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão 
da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em nome do município de Araripina.
§ Parágrafo Único – a venda a que se refere o art. 1º desta lei, deverá ser 
efetuada ressalvando o município o direito aos dividendos vencidos e vencendo e as 
bonificações distribuídas a partir de 15 de Março de 1968, até a data da negociação.
Art. 2º - Os recursos provenientes das referidas ações serão aplicadas 
obedecendo o plano seguinte:
I – Aquisição de um veículo marca Chevrolet, tipo caçamba, destinado aos 
serviços de viação e obras públicas do Município.
II – Construção de um ambulatório médico da Vila de Rancharia, 4º distrito do 
município.
III – Construção de barreiros públicos na Zona Rural do Município, em 
cooperação com Departamento Estadual de Poços e Açudagem do Estado de 
Pernambuco.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 03 de Julho de 1970.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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