| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão de petróleo brasileiro s/a. |
| native_id | 1800 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.286, de 03 de Julho de 1970. Ementa: Autoriza a alienação de ações da Petrobrás e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em nome do município de Araripina. § Parágrafo Único – a venda a que se refere o art. 1º desta lei, deverá ser efetuada ressalvando o município o direito aos dividendos vencidos e vencendo e as bonificações distribuídas a partir de 15 de Março de 1968, até a data da negociação. Art. 2º - Os recursos provenientes das referidas ações serão aplicadas obedecendo o plano seguinte: I – Aquisição de um veículo marca Chevrolet, tipo caçamba, destinado aos serviços de viação e obras públicas do Município. II – Construção de um ambulatório médico da Vila de Rancharia, 4º distrito do município. III – Construção de barreiros públicos na Zona Rural do Município, em cooperação com Departamento Estadual de Poços e Açudagem do Estado de Pernambuco. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Julho de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário