| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica perdoado débito predial existente na Prefeitura em nome de Braz Teixeira Delmondes. |
| native_id | 1803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.289, de 06 de Outubro de 1970. Ementa: Concede perdão de débito. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica perdoado o débito predial existente na Prefeitura em nome de Braz Teixeira Delmondes, o que corresponde a dívida ativa incidente sobre um prédio residencial localizado a rua da Central, s/nº, na Vila de Morais, 2º distrito deste município. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1970. Dr. José Araújo Lima - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário