br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 1290/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1971.
native_id1804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.290, de 06 de Outubro de 1970.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício de 1971.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1971, o Orçamento do 
Município de Araripina, sendo a Receita estimada e a Despesa fixada em Cr$ 
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação 
vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente lei e assim 
distribuída pelas categorias econômicas: 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 42.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 3.200,00
Receita Industrial Cr$ 2.400,00
Transferências Correntes Cr$ 309.000,00
Receitas Diversas Cr$ 18.400,00
Cr$ 375.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00
Transferências de Capital Cr$ 224.500,00
Total Geral da Receita Cr$ 600.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e 
com o custeio e manutenção dos serviços públicos especificados nos anexos e quadros 
analíticos, integrantes desta lei e se acha distribuída por categorias econômicas da 
seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio Cr$ 276.650,00
Transferências Correntes Cr$ 47.250,00
Cr$ 323.900,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Cr$ 276.100,00
Total Geral da Despesa NCr$ 600.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Proceder abertura de Crédito Suplementares, até o limite de 20% (vinte por 
cento) do orçamento da Despesa, nos artigos 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Suplementar as dotações orçamentárias, cujas despesas sejam vinculadas a 
determinadas receitas transferidas, até o limite necessário ao cumprimento legal dessa 
vinculação.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, até 
31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1970.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

open original →