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← Araripina (PE)

norma nº 1292/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede ao SANEPE do interior pernambucano, prestação e administração de serviços de água e esgotos.
native_id1806

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.292, de 06 de Outubro de 1970.
Ementa: Concede ao Saneamento do Interior 
Pernambucano S.A – Sanepe - a prestação 
e administração dos serviços de 
abastecimento de água e esgotos sanitários 
neste município, dando outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam concedidas ao Saneamento do Interior Pernambucano S.A –
Sanepe, Sociedade de Economia Mista por ações, autorizada nos termos da Lei Estadual 
nº 617 de 21 de Junho de 1968, prestação e administração dos serviços de 
abastecimento de água e esgotos sanitários assegurada sua exploração exclusiva, pelo 
prazo de cinquenta anos, em todo o território do município.
Art. 2º - Constituída a Sociedade a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a extinguir o serviço autônomo de águas e esgotos (SAAE) criado 
pela Lei nº 1251 de 26-11-63, transferindo o respectivo acervo a Sanepe mediante 
recebimento de ações do seu capital cabíveis ao Município num montante 
correspondente ao valor dos investimentos feitos pela Prefeitura no sistema de 
abastecimento de água local.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1970.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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