| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede ao SANEPE do interior pernambucano, prestação e administração de serviços de água e esgotos. |
| native_id | 1806 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.292, de 06 de Outubro de 1970. Ementa: Concede ao Saneamento do Interior Pernambucano S.A – Sanepe - a prestação e administração dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários neste município, dando outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam concedidas ao Saneamento do Interior Pernambucano S.A – Sanepe, Sociedade de Economia Mista por ações, autorizada nos termos da Lei Estadual nº 617 de 21 de Junho de 1968, prestação e administração dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários assegurada sua exploração exclusiva, pelo prazo de cinquenta anos, em todo o território do município. Art. 2º - Constituída a Sociedade a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a extinguir o serviço autônomo de águas e esgotos (SAAE) criado pela Lei nº 1251 de 26-11-63, transferindo o respectivo acervo a Sanepe mediante recebimento de ações do seu capital cabíveis ao Município num montante correspondente ao valor dos investimentos feitos pela Prefeitura no sistema de abastecimento de água local. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1970. Dr. José Araújo Lima - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário