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norma nº 530/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 1960
Date 1960-02-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar mensalidade ao Oficial de Justiça desta Comarca.
native_id181

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 530, de 17 de Agosto de 1960.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo pagar 
uma mensalidade de Cr$ 800,00 ao oficial de 
Justiça desta Comarca.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar uma mensalidade 
de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), a título de gratificação, ao oficial de Justiça desta 
Comarca o Sr. Trajano Lacerda Bandeira, a partir de 1º de Agosto do corrente ano. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta dos saldos do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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