| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1960 |
| Date | 1960-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar mensalidade ao Oficial de Justiça desta Comarca. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 530, de 17 de Agosto de 1960. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo pagar uma mensalidade de Cr$ 800,00 ao oficial de Justiça desta Comarca. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar uma mensalidade de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), a título de gratificação, ao oficial de Justiça desta Comarca o Sr. Trajano Lacerda Bandeira, a partir de 1º de Agosto do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dos saldos do corrente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário