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norma nº 1263/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 1969
Date 1969-04-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio p/ retransmissão de televisão.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.263, de 25 de Abril de 1969.
Ementa: Autoriza assinatura de convenio para 
retransmissão de televisão e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o 
Departamento de Telecomunicação de Pernambuco, (Detelpe), com o objetivo de dotar 
o município de Araripina dos sinais de televisão gerados em Recife pelos canais 2, 6, 11 
e assumir a responsabilidade de participação financeira para a instalação e manutenção 
do sistema de repetição e retransmissão. 
Art. 2º - Para fazer face a contrapartida da Prefeitura correspondente a 
instalação do sistema, fica autorizado o Poder Executivo a assumir a obrigação de um 
pagamento de NCr$ 46.450,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros 
novos), para manutenção do sistema, do pagamento mensal da importância 
correspondente a 3,85 salários mínimos vigentes em Recife a época do pagamento.
§1º - a importância correspondete a instalação do sistema será paga em 12 
parcelas mensais no valor de NCr$ 3.870,00 a partir do mês de Julho do corrente ano.
§2º - A contrapartida correspondente a manutenção do sistema será paga em 
parcelas mensais no valor de 3,85 salários mínimos vigentes em Recife, a partir de 
Julho de 1970 e por todo o período em que for retransmitido sinal de televisão. 
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de Ncr$ 
23.224,98 (vinte e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros novos e noventa e oito 
centavos) para fazer face, no corrente exercício, a contrapartida da Prefeitura no 
convenio, correndo a despesa por conta dos recursos provenientes do Fundo de 
Participação dos Municípios que couber a este Município no corrente ano.
Art. 4º - Constará no Orçamento Municipal de 1970 a verba de NCr$ 23.224,98 
(vinte e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros novos e noventa e oito centavos), 
para fazer face naquele exercício as seis parcelas do Convenio referente a instalação do 
sistema.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder executivo a ceder ao Departamento de 
Telecomunicações de Pernambuco – Detelpe, inclusive mediante outorga do mandato 
irrevogável, o direito de recebimento direto do Banco do Brasil S.A, das cotas que 
couberem ao município até o limite estabelecido no art. 2º desta lei e seus parágrafos, 
para o fim de saldar obrigações do Município referente ao Convênio.
Art. 6º - Constará no Orçamento Municipal, anualmente durante todo período 
em que estiver em execução o serviço de retransmissão de televisão para o Município, 
verba equivalente a 3,85 salários mínimos vigentes em Recife, a época da elaboração do 
Orçamento, para fazer a contrapartida da Prefeitura no Convênio com a manutenção do 
sistema. 
Parágrafo Único – Ocorrendo alteração do salário mínimo a diferença existente 
entre a verba consignada em Orçamento e o valor dos pagamentos a serem realizados ao 
Detelpe, será suprida pela abertura de Créditos Suplementar, com recursos provenientes 
da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias ou outra fonte que na 
oportunidade for mais conveniente a municipalidade. 
Art. 7º - Com garantias subsidiarias do cumprimento das obrigações assumidas 
no convênio, o Poder Executivo Municipal fica autorizado também a outorgar poderes 
ao Detelpe, para na hipótese de não cumprimento do pagamento das parcelas, através do 
Fundo de Participação dos Municípios, receber da Fazenda estadual os créditos que 
existirem em favor do Município, até o montante do seu débito vencido e a saldar as 
obrigações referentes do convênio. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 25 de Abril de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

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