br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 1264/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 1969
Date 1969-05-15
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a creditar o serviço de extensão rural e dá outras providências.
native_id1813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 1.264, de 15 de Maio de 1969.
Ementa: Autoriza creditar o serviço de extensão 
rural de Pernambuco – Ancarpe, em 
conta especial na Agência do Banco do 
Brasil S.A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a creditar o 
serviço de Extensão Rural de Pernambuco – Ancarpe, em conta especial da Agência do 
Banco do Brasil S.A, (cinco por cento) 5% do Fundo de participação que for creditado a 
esta prefeitura pelo Tribunal de Contas da União.
Parágrafo Único – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a outorgar uma procuração em caráter irrevogável, com poderes especiais para a 
outorgada receber na Agência do Banco do Brasil S/A, pela qual seja pago o Fundo de 
Participação deste Município, a importância constante deste artigo.
Art. 2º - O serviço de Extensão Rural de Pernambuco – Ancarpe, fica obrigado a 
fornecer recibos da importância que for creditada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

open original →