| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a creditar o serviço de extensão rural e dá outras providências. |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 1.264, de 15 de Maio de 1969. Ementa: Autoriza creditar o serviço de extensão rural de Pernambuco – Ancarpe, em conta especial na Agência do Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a creditar o serviço de Extensão Rural de Pernambuco – Ancarpe, em conta especial da Agência do Banco do Brasil S.A, (cinco por cento) 5% do Fundo de participação que for creditado a esta prefeitura pelo Tribunal de Contas da União. Parágrafo Único – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar uma procuração em caráter irrevogável, com poderes especiais para a outorgada receber na Agência do Banco do Brasil S/A, pela qual seja pago o Fundo de Participação deste Município, a importância constante deste artigo. Art. 2º - O serviço de Extensão Rural de Pernambuco – Ancarpe, fica obrigado a fornecer recibos da importância que for creditada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário