| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | Autoriza nova redação ao Art. 6º da leinº 1.263 de 25.04.69 |
| native_id | 1814 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.265, de 15 de Maio de 1969. Ementa: Autoriza nova redação ao artigo 6º da Lei nº 1.263. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1.263 de 25 de Abril de 1969, passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - Constará no Orçamento Municipal, anualmente e durante todo o período em que estiver em execução o serviço de retransmissão de Televisão para o município, verba equivalente a seis (6) em 1970 e nos demais anos a doze (12) vezes 3,85 salários mínimos vigentes em Recife, a época da elaboração do Orçamento, para fazer a contrapartida da Prefeitura no Convênio, com referência a manutenção do sistema. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário