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norma nº 1265/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 1969
Date 1969-05-15
EmentaAutoriza nova redação ao Art. 6º da leinº 1.263 de 25.04.69
native_id1814

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.265, de 15 de Maio de 1969.
Ementa: Autoriza nova redação ao artigo 6º da Lei 
nº 1.263.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1.263 de 25 de Abril de 1969, passará a ter a 
seguinte redação:
Art. 6º - Constará no Orçamento Municipal, anualmente e durante todo o período 
em que estiver em execução o serviço de retransmissão de Televisão para o 
município, verba equivalente a seis (6) em 1970 e nos demais anos a doze (12) 
vezes 3,85 salários mínimos vigentes em Recife, a época da elaboração do 
Orçamento, para fazer a contrapartida da Prefeitura no Convênio, com referência 
a manutenção do sistema.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

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