| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | Autoriza reconhecer a Escola Normal Dom Malan, como entidade filantrópica e de utilidade pública. |
| native_id | 1815 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.266, de 15 de Maio de 1969. Ementa: Autoriza reconhecer a Escola Normal Dom Malan, como entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de caráter filantrópico e de utilidade pública a Escola Normal Dom Malan desta cidade, em virtude da referida entidade prestar serviço social como seja: a) Formando professoras para o ensino público; b) Mantendo em curso ginasial, gratuito e c) Mantendo um curso noturno para alfabetização de adultos, gratuitamente. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário