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norma nº 1267/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 1969
Date 1969-05-15
EmentaAutoriza o perdão de dívida e isentar do imposto predial que tem p/ c/ o município do Sr. Francisco da Rosa Muniz.
native_id1816

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.267, de 15 de Maio de 1969.
Ementa: Autoriza perdão de dívida e isentar do 
imposto predial.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdoar o débito que tem com o 
Município o Sr. Francisco da Rosa Muniz, na importância de NCr$ 155,00 (cento e 
cinquenta e cinco cruzeiros novos), com referência ao calçamento, que de direito ele 
tem a pagar e bem assim isentar o mesmo do pagamento do imposto predial, referente a 
uma casa de sua residência, sita a rua Antonio de Barros Muniz nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

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