| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | Autoriza o perdão de dívida e isentar do imposto predial que tem p/ c/ o município do Sr. Francisco da Rosa Muniz. |
| native_id | 1816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.267, de 15 de Maio de 1969. Ementa: Autoriza perdão de dívida e isentar do imposto predial. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdoar o débito que tem com o Município o Sr. Francisco da Rosa Muniz, na importância de NCr$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco cruzeiros novos), com referência ao calçamento, que de direito ele tem a pagar e bem assim isentar o mesmo do pagamento do imposto predial, referente a uma casa de sua residência, sita a rua Antonio de Barros Muniz nesta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário