| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto predial a D. Cícera Romana de Jesus. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.269, de 15 de Maio de 1969. Ementa: Autoriza conceder isenção de imposto predial a Dª. Cícera Romana de Jesus. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de imposto predial a Sra. Dª. Cícera Romana de Jesus, referente a uma casa de sua residência, sita nesta cidade, a Rua Henrique Alves Batista. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Maio de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário