| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio c/ a Companhia de Eletricidade de Pernambuco. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.270, de 06 de Outubro de 1969. Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Companhia de Eletricidade de Pernambuco. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade de Pernambuco (Celpe) com o objetivo de credenciar aquela Companhia para efetuar a cobrança de taxa de Iluminação Pública, que incide sobre o Imposto predial e territorial urbano, na sede do Município. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário