| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1969 |
| Date | 1969-10-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1970, 1971 e 1972 - NCr$ 1.057.372,00. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.272, de 07 de Outubro de 1969. Ementa: Autoriza a dispender nos exercícios de 1970, 1971 e 1972 a importância de NCr$ 1.057.372,00 A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1970, 1971 e 1972, até a importância de NCr$ 1.057.372,00 (hum milhão cinquenta e sete municipal, trezendo e setenta e dois mil cruzeiros novos) correspondente as despesas de capital discriminadas pelo anexo nº I, Plano de Capital, para o período de 1970 a 1972, que acompanha essa lei. Art. 2º - No cumprimento do art. 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais no art. 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas do capital, fixados pelo Plano de Aplicação de capital. Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento Art. 4º - Os Orçamentos para o exercício de 1970, 1971 e 1972, consignarão obrigatoriamente dotações correspondente aos encargos decorrentes da execução desta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias a execução da presente lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 07 de Outubro de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani Albuquerque. de Lima - 1º Secretário