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norma nº 1272/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 1969
Date 1969-10-07
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1970, 1971 e 1972 - NCr$ 1.057.372,00.
native_id1821

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.272, de 07 de Outubro de 1969.
Ementa: Autoriza a dispender nos exercícios de 
1970, 1971 e 1972 a importância de NCr$ 
1.057.372,00
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1970, 
1971 e 1972, até a importância de NCr$ 1.057.372,00 (hum milhão cinquenta e sete 
municipal, trezendo e setenta e dois mil cruzeiros novos) correspondente as despesas de 
capital discriminadas pelo anexo nº I, Plano de Capital, para o período de 1970 a 1972, 
que acompanha essa lei.
Art. 2º - No cumprimento do art. 1º, serão observados, em cada exercício, os 
limites parciais no art. 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das 
despesas do capital, fixados pelo Plano de Aplicação de capital.
Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 
anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício 
seguinte, destinadas ao mesmo investimento
Art. 4º - Os Orçamentos para o exercício de 1970, 1971 e 1972, consignarão 
obrigatoriamente dotações correspondente aos encargos decorrentes da execução desta 
Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que 
se tornarem necessárias a execução da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 07 de Outubro de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani Albuquerque. de Lima - 1º Secretário

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