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norma nº 1276/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 1969
Date 1969-10-08
EmentaAutoriza conceder a isenção de impostos e taxas referente a prédios residenciais, localizados na V. Moraes.
native_id1825

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.276, de 08 de Outubro de 1969.
Ementa: Concede isenção de Imposto e Taxas 
referente a prédios residenciais.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção 
imposto e taxas referentes aos prédios residenciais do Sr. José Ferreira Sobrinho e Dona 
Valdemia Penha de Lima, localizada na Vila de Morais, 2º distrito deste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 08 de Outubro de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

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