| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1969 |
| Date | 1969-10-08 |
| Ementa | Autoriza conceder a isenção de impostos e taxas referente a prédios residenciais, localizados na V. Moraes. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.276, de 08 de Outubro de 1969. Ementa: Concede isenção de Imposto e Taxas referente a prédios residenciais. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção imposto e taxas referentes aos prédios residenciais do Sr. José Ferreira Sobrinho e Dona Valdemia Penha de Lima, localizada na Vila de Morais, 2º distrito deste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 08 de Outubro de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário