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norma nº 1277/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 1969
Date 1969-10-08
EmentaAutoriza delimitar os quadros urbanos e suburbanos das Vilas: Rancharia e Lagoa do Barro.
native_id1826

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.277, de 08 de Outubro de 1969.
Ementa: Autoriza delimitar os quadros urbanos e 
suburbanos de Rancharia e Lagoa do 
Barro.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Araripina autorizado a delimitar os 
quadros urbanos de Rancharia e Lagoa do Barro da maneira seguinte:
I – Quadro Urbano de Rancharia:
Partindo do marco nº 1, localizado na casa de Antonio Januário, na extremidade 
da Rua do Poente, nas proximidades do córrego Zé Cassemiro, segue em linha reta 
pelos fundos da Rua do Poente, até encontrar o marco nº 2, no cruzamento desta Rua 
com a Rua do Norte, daí segue em linha reta pelos fundos da Rua do Norte, até 
encontrar o marco nº 3, localizado entre os fundos das casas de Luiz Leite e João Paes, 
no cruzamento das Ruas do Norte e Nascente, daí segue em linha reta pelos fundos da 
Rua do Nascente até encontrar o córrego Zé Cassemiro, até encontrar o marco nº 1, 
ponto de partida. 
II – Quadro Urbano de Lagoa do Barro:
Partindo do marco nº 1, localizado na 1º casa da Rua Jenuíno de Albuquerque, 
segue pela Rua 23 de Junho, até alcançar o cruzamento desta Rua com Antonio Gomes 
de Sá, marco nº 2, localizado nos fundos da casa de Antonio Teixeira Leite, daí segue 
pelos fundos da Rua Antonio Gomes de Sá até encontrar o fundo da casa de Emídio 
Gomes da Silva, localizado na extremidade Norte da Rua Genuíno de Albuquerque, 
marco nº 4, daí segue pelos fundos até alcançar o marco nº 1, ponto de partida.
Art. 2º - Também fica o Prefeito Municipal autorizado a delimitar os quadros 
Suburbanos de Lagoa do Barro e Rancharia da seguinte maneira:
I - Quadro Suburbano de Lagoa do Barro:
Partindo do marco nº 1, localizado na casa de Antonio Ferreira Lima, margem 
do Riacho São Pedro, sob o referido riacho até encontrar na margem deste a casa de 
Izaias Gomes de Sá, marco nº 2, daí segue em linha reta até encontrar a casa de José 
Bium de Araújo, marco nº 3, daí segue em linha reta até encontrar a casa de José 
Ferreira Lima, marco nº 4, daí segue em linha reta ao marco nº 1, ponto de partida.
II - Quadro Suburbano de Rancharia:
Partindo do marco nº 1, no cruzamento da Rodovia de Serra de Chiquinho com o 
riacho do Marinheiro, desce pelo referido riacho até alcançar o paredão do Açude 
Público da Rancharia, marco nº 2m daí subindo pelo paredão até encontrar o 
sangradouro, daí segue pela linha divisória do Patrimônio de Nossa Senhora das Graças, 
até encontrar a casa de Belizário Brabo, marco nº 3, daí segue em linha reta até 
encontrar o marco nº 1, ponto de partida.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 08 de Outubro de 1969.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
José Giovani A. de Lima - 1º Secretário

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