| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1969 |
| Date | 1969-10-08 |
| Ementa | Autoriza delimitar os quadros urbanos e suburbanos das Vilas: Rancharia e Lagoa do Barro. |
| native_id | 1826 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.277, de 08 de Outubro de 1969. Ementa: Autoriza delimitar os quadros urbanos e suburbanos de Rancharia e Lagoa do Barro. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Araripina autorizado a delimitar os quadros urbanos de Rancharia e Lagoa do Barro da maneira seguinte: I – Quadro Urbano de Rancharia: Partindo do marco nº 1, localizado na casa de Antonio Januário, na extremidade da Rua do Poente, nas proximidades do córrego Zé Cassemiro, segue em linha reta pelos fundos da Rua do Poente, até encontrar o marco nº 2, no cruzamento desta Rua com a Rua do Norte, daí segue em linha reta pelos fundos da Rua do Norte, até encontrar o marco nº 3, localizado entre os fundos das casas de Luiz Leite e João Paes, no cruzamento das Ruas do Norte e Nascente, daí segue em linha reta pelos fundos da Rua do Nascente até encontrar o córrego Zé Cassemiro, até encontrar o marco nº 1, ponto de partida. II – Quadro Urbano de Lagoa do Barro: Partindo do marco nº 1, localizado na 1º casa da Rua Jenuíno de Albuquerque, segue pela Rua 23 de Junho, até alcançar o cruzamento desta Rua com Antonio Gomes de Sá, marco nº 2, localizado nos fundos da casa de Antonio Teixeira Leite, daí segue pelos fundos da Rua Antonio Gomes de Sá até encontrar o fundo da casa de Emídio Gomes da Silva, localizado na extremidade Norte da Rua Genuíno de Albuquerque, marco nº 4, daí segue pelos fundos até alcançar o marco nº 1, ponto de partida. Art. 2º - Também fica o Prefeito Municipal autorizado a delimitar os quadros Suburbanos de Lagoa do Barro e Rancharia da seguinte maneira: I - Quadro Suburbano de Lagoa do Barro: Partindo do marco nº 1, localizado na casa de Antonio Ferreira Lima, margem do Riacho São Pedro, sob o referido riacho até encontrar na margem deste a casa de Izaias Gomes de Sá, marco nº 2, daí segue em linha reta até encontrar a casa de José Bium de Araújo, marco nº 3, daí segue em linha reta até encontrar a casa de José Ferreira Lima, marco nº 4, daí segue em linha reta ao marco nº 1, ponto de partida. II - Quadro Suburbano de Rancharia: Partindo do marco nº 1, no cruzamento da Rodovia de Serra de Chiquinho com o riacho do Marinheiro, desce pelo referido riacho até alcançar o paredão do Açude Público da Rancharia, marco nº 2m daí subindo pelo paredão até encontrar o sangradouro, daí segue pela linha divisória do Patrimônio de Nossa Senhora das Graças, até encontrar a casa de Belizário Brabo, marco nº 3, daí segue em linha reta até encontrar o marco nº 1, ponto de partida. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 08 de Outubro de 1969. Francisco Jeú de Andrade - Presidente José Giovani A. de Lima - 1º Secretário