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norma nº 1247/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 1968
Date 1968-12-02
EmentaAssume obrigações perante o BNH, financiamento das obras de abastecimento d'água conj. residencial da COHAB
native_id1840

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.247, de 02 de Dezembro de 1968.
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a assumir 
obrigações perante o Banco Nacional de 
Habitação BNH de financiamento de 
obras de abastecimento d’água do 
Conjunto Residencial da Cohab-Pe, neste 
Município.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao Banco Nacional de 
Habitação BNH, em contratos, ou convênios de financiamento das obras de 
abastecimento d’água do Conjunto residencial construído pela Companhia de Habitação 
Popular do Estado de Pernambuco COHAB-Pe, poderes para junto ao Governo Federal, 
levantar a receita constitutiva do Fundo de Participação do Município a que se refere o 
art. 26 da Constituição Federal, que couber a este município de Araripina, ate o limite 
dos débitos do Município decorrentes de empréstimos concedidos pelo BNH, para esta 
obra de infraestrutura, nas formas estabelecidas da amortização fixados em cada 
contrato de financiamento.
Parágrafo Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo 
BNH, na hipótese da Prefeitura não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas 
nos referidos contratos e convênio.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 02 de Dezembro de 1968.
Dionísio de Deus Lima - Presidente
Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário

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