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← Araripina (PE)

norma nº 1249/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 1968
Date 1968-11-02
EmentaFaz doação a COHAB de uma área de 105,875m2; p/ construção de um núcleo de habitação.
native_id1842

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.249, de 02 de Novembro de 1968.
Ementa: Autoriza ceder a Companhia de 
Habitação Popular do Estado de 
Pernambuco – COHAB-PE, uma área de 
terra medindo 105.875 m², para a 
construção de um Núcleo Habitacional 
dessa Empresa na cidade e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Araripina, autorizado a doar a Companhia 
de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB-PE, uma área do terreno 
medindo 105.875 m², situado no Barro Vermelho, subúrbio desta cidade.
Art. 2º - O terreno de que trata o art. 1º destinar-se-á a construção de casas 
populares do Núcleo Habitacional de Araripina.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 02 de Novembro de 1968.
Dionísio de Deus Lima - Presidente
Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário

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