| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1968 |
| Date | 1968-11-02 |
| Ementa | Faz doação a COHAB de uma área de 105,875m2; p/ construção de um núcleo de habitação. |
| native_id | 1842 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.249, de 02 de Novembro de 1968. Ementa: Autoriza ceder a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB-PE, uma área de terra medindo 105.875 m², para a construção de um Núcleo Habitacional dessa Empresa na cidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Araripina, autorizado a doar a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB-PE, uma área do terreno medindo 105.875 m², situado no Barro Vermelho, subúrbio desta cidade. Art. 2º - O terreno de que trata o art. 1º destinar-se-á a construção de casas populares do Núcleo Habitacional de Araripina. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 02 de Novembro de 1968. Dionísio de Deus Lima - Presidente Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário