| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1968 |
| Date | 1968-11-26 |
| Ementa | Autoriza delimitação das Vilas: Lagoa do Barro,Rancharia e Gergelim. |
| native_id | 1843 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.250, de 26 de Novembro de 1968. Ementa: Autoriza delimitação das Vilas de Lagoa do Barro, Rancharia e Gergelim. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a delimitação das Zonas Urbanas e Suburbanas das Vilas de Lagoa do Barro, Rancharia e Gergelim deste Município. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) para fazer face as despesas decorrente com a execução da presente lei. Art. 3º - A despesa decorrente com a presente lei, correrá por conta da arrecadação no presente exercício. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 26 de Novembro de 1968. Dionísio de Deus Lima - Presidente Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário