| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1968 |
| Date | 1968-11-26 |
| Ementa | Concede mediante contrato a exploração de serviços de água e esgoto |
| native_id | 1844 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.251, de 26 de Novembro de 1968. Ementa: Autoriza o prefeito Municipal a conceder mediante contrato de exploração dos serviço de água e esgotos do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a dar concessão mediante contrato pelo prazo de trinta (30) anos a Companhia de Águas e Esgotos do Nordeste – COENE, a exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários no Município. Art. 2º - No contrato de concessão e concessionário será autorizado a construir, operar e explorar diretamente ou por terceiros, entidades publicas, ou privadas. Art. 3º - Todos os recursos financeiros e bens patrimoniais destinados pelo município aos serviços concedidos serão investidos na Companhia concessionária sob forma de participação de ações ordinárias ou preferenciais. Art. 4º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a subscrever ações da Companhia concessionária, ordinárias ou preferenciais, para investimento de recursos pertencentes ao Município e destinados aos serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos. Art. 5º - Ficará, pelo contrato de concessão, autorizada a Companhia concessionária a receber, em nome do Município, todos os recursos financeiros e bens patrimoniais que venham a serviços de água e esgotos por quaisquer entidades públicas ou privadas, obrigando-se a fazer uma integral aplicação neste Município. Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgotos, as tarifas respectivamente e as condições para a sua concessão aos usuários serão fixados pela Coene. Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para subscrição de ações da Companhia Águas e Esgotos do Nordeste – Coene, na forma do art. 4º da presente lei. Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 26 de Novembro de 1968. Dionísio de Deus Lima - Presidente Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário