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← Araripina (PE)

norma nº 1251/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 1968
Date 1968-11-26
EmentaConcede mediante contrato a exploração de serviços de água e esgoto
native_id1844

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.251, de 26 de Novembro de 1968.
Ementa: Autoriza o prefeito Municipal a conceder 
mediante contrato de exploração dos 
serviço de água e esgotos do Município e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a dar concessão mediante 
contrato pelo prazo de trinta (30) anos a Companhia de Águas e Esgotos do Nordeste –
COENE, a exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários no 
Município.
Art. 2º - No contrato de concessão e concessionário será autorizado a construir, 
operar e explorar diretamente ou por terceiros, entidades publicas, ou privadas.
Art. 3º - Todos os recursos financeiros e bens patrimoniais destinados pelo 
município aos serviços concedidos serão investidos na Companhia concessionária sob 
forma de participação de ações ordinárias ou preferenciais.
Art. 4º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a subscrever ações da Companhia 
concessionária, ordinárias ou preferenciais, para investimento de recursos pertencentes 
ao Município e destinados aos serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos.
Art. 5º - Ficará, pelo contrato de concessão, autorizada a Companhia 
concessionária a receber, em nome do Município, todos os recursos financeiros e bens 
patrimoniais que venham a serviços de água e esgotos por quaisquer entidades públicas 
ou privadas, obrigando-se a fazer uma integral aplicação neste Município.
Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgotos, as tarifas 
respectivamente e as condições para a sua concessão aos usuários serão fixados pela 
Coene.
Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de 
NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para subscrição de ações da Companhia 
Águas e Esgotos do Nordeste – Coene, na forma do art. 4º da presente lei.
Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 26 de Novembro de 1968.
Dionísio de Deus Lima - Presidente
Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário

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