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norma nº 1257/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 1968
Date 1968-12-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de NCr$ 6.500,00; p/ ind. de terreno p/contrução casas populares.
native_id1849

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.257, de 16 de Dezembro de 1968.
Ementa: Autoriza abertura de um crédito 
suplementar no valor de NCr$ 6.500,00,
para indenização de terreno para 
construção de Casas Populares.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
suplementar no valor de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos ), 
destinado a fazer face as despesas decorrentes com a indenização do terreno para 
construção das Casas Populares nesta cidade. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta da arrecadação municipal no presente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 16 de Dezembro de 1968.
Dionísio de Deus Lima - Presidente
Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário

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