| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1968 |
| Date | 1968-12-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de NCr$ 6.500,00; p/ ind. de terreno p/contrução casas populares. |
| native_id | 1849 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.257, de 16 de Dezembro de 1968. Ementa: Autoriza abertura de um crédito suplementar no valor de NCr$ 6.500,00, para indenização de terreno para construção de Casas Populares. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos ), destinado a fazer face as despesas decorrentes com a indenização do terreno para construção das Casas Populares nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da arrecadação municipal no presente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 16 de Dezembro de 1968. Dionísio de Deus Lima - Presidente Francisco Jeú de Andrade - 1º Secretário