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norma nº 749/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1964
Date 1964-02-27
EmentaCria o cargo de Fiscal do Distrito de Rancharia, neste município.
native_id1864

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 749, de 27 de Fevereiro de 1964.
Ementa: Cria o cargo de Fiscal do Distrito de 
Rancharia. 
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Fiscal do 4º (quarto) Distrito de Rancharia, 
Referencia 1, a partir do dia 1º de Março de 1964.
Art. 2º - O fiscal do 4º (quarto) distrito de Rancharia, terá as mesmas atribuições 
dos Fiscais dos demais distritos.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) na consignação 
8120, para fazer face ao pagamento dos vencimentos dos meses de Março a Dezembro 
do corrente ano.
Art. 4º - A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta 
da arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º - A presente lei deverá ser incluída na Proposta Orçamentária para o 
exercício de 1965.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Fevereiro de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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