| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1964 |
| Date | 1964-02-27 |
| Ementa | Cria o cargo de Fiscal do Distrito de Rancharia, neste município. |
| native_id | 1864 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 749, de 27 de Fevereiro de 1964. Ementa: Cria o cargo de Fiscal do Distrito de Rancharia. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado o cargo de Fiscal do 4º (quarto) Distrito de Rancharia, Referencia 1, a partir do dia 1º de Março de 1964. Art. 2º - O fiscal do 4º (quarto) distrito de Rancharia, terá as mesmas atribuições dos Fiscais dos demais distritos. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) na consignação 8120, para fazer face ao pagamento dos vencimentos dos meses de Março a Dezembro do corrente ano. Art. 4º - A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta da arrecadação do corrente exercício. Art. 5º - A presente lei deverá ser incluída na Proposta Orçamentária para o exercício de 1965. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Fevereiro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário