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norma nº 752/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1964
Date 1964-02-29
EmentaConcede isenção do consumo de energia.
native_id1867

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 752, de 29 de Fevereiro de 1964.
Ementa: Concede isenção de consumo de Energia 
Elétrica até o limite Máximo de 50 Watts por 
mês a Maternidade Santa Maria, desta 
cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica concedido a Maternidade Santa Maria desta cidade, isenção de 
taxa de consumo de energia elétrica até o limite de 50 watts por mês, a partir do mês de 
Dezembro de 1963.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 29 de Fevereiro de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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