| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1964 |
| Date | 1964-02-29 |
| Ementa | Concede isenção do consumo de energia. |
| native_id | 1867 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 752, de 29 de Fevereiro de 1964. Ementa: Concede isenção de consumo de Energia Elétrica até o limite Máximo de 50 Watts por mês a Maternidade Santa Maria, desta cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica concedido a Maternidade Santa Maria desta cidade, isenção de taxa de consumo de energia elétrica até o limite de 50 watts por mês, a partir do mês de Dezembro de 1963. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 29 de Fevereiro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário