| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1964 |
| Date | 1964-02-29 |
| Ementa | Concede isenção de Tributos ao Banco do Brasil S/A |
| native_id | 1870 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 755, de 29 de Fevereiro de 1964. Ementa: Concede ao Banco do Brasil S/A, Agência de Araripina, isenção de todos os tributos municipais que se não refiram a remuneração de serviço. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Banco do Brasil S/A, Agência desta cidade, isenção de todos os tributos municipais que se não refiram a remuneração de serviços, tais como água, luz, esgotos, telefone e outros que venha a ser explorados pela municipalidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 29 de Fevereiro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário