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← Araripina (PE)

norma nº 755/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 1964
Date 1964-02-29
EmentaConcede isenção de Tributos ao Banco do Brasil S/A
native_id1870

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 755, de 29 de Fevereiro de 1964.
Ementa: Concede ao Banco do Brasil S/A, Agência de 
Araripina, isenção de todos os tributos 
municipais que se não refiram a remuneração 
de serviço.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Banco do Brasil S/A, 
Agência desta cidade, isenção de todos os tributos municipais que se não refiram a 
remuneração de serviços, tais como água, luz, esgotos, telefone e outros que venha a ser 
explorados pela municipalidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 29 de Fevereiro de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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