| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1964 |
| Date | 1964-02-29 |
| Ementa | Concede abatimento de 50% na conta de energia. |
| native_id | 1875 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 760, de 29 de Fevereiro de 1964. Ementa: Concede abatimento de 50% no consumo de Energia Elétrica da Igreja de São Vicente de Paula, Capelas da Paróquia e Cultos Religiosos deste Município. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinquenta por cento) a Igreja de São Vicente de Paula desta cidade, as Capelas das Vilas de Morais, Rancharia, Lagoa do Barro e os Cultos Religiosos do Município de Araripina, servidos pela Empresa Municipal de Energia Elétrica. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 29 de Fevereiro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário