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← Araripina (PE)

norma nº 763/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 1964
Date 1964-05-14
EmentaProrroga o prazo para o pagto de Imposto Predial.
native_id1878

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texto integral #

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 763, de 14 de Maio de 1964.
Ementa: Autoriza a prorrogação do prazo para 
pagamento do imposto predial sem multa.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar ate o dia 31 
do corrente mês o prazo para pagamento do imposto predial sem multa, em todo 
território Municipal.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Maio de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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