| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1964 |
| Date | 1964-05-14 |
| Ementa | Prorroga o prazo para o pagto de Imposto Predial. |
| native_id | 1878 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 763, de 14 de Maio de 1964. Ementa: Autoriza a prorrogação do prazo para pagamento do imposto predial sem multa. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar ate o dia 31 do corrente mês o prazo para pagamento do imposto predial sem multa, em todo território Municipal. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Maio de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário