| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1960 |
| Date | 1960-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário p/ serviço da comuna. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 537, de 17 de Agosto de 1960. Ementa: Autoriza o Executivo adquirir um trator Rodoviário para o serviço da Comuna. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Trator Rodoviário até o limite de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00). Art. 2º - Para fins da operação constante desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a oferecer a cota do imposto de renda como garantia proveniente do art. 15º, §4º da Constituição federal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário