| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1964 |
| Date | 1964-05-21 |
| Ementa | Autoriza aumento de 40% na c de energia. |
| native_id | 1888 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 773 de 21 de Maio de 1964. Ementa: Autoriza aumento de 40% no consumo de energia elétrica do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A partir do 1º de maio do corrente ano, a taxa do consumo de energia elétrica explorado por este Município, passará a vigorar conforme tabela abaixo: a) Por vela mensal Cr$ 7,00 b) Por aparelho de rádio ou radiola 140,00 c) Por hora de luz extraordinária 1.400,00 Taxa Mínima Para Contadores: a) Até 15 kilowatts mensal Cr$ 420,00 b) Por cada kilowatts que exceder 35,00 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 21 de Maio de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário