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norma nº 773/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 1964
Date 1964-05-21
EmentaAutoriza aumento de 40% na c de energia.
native_id1888

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 773 de 21 de Maio de 1964.
Ementa: Autoriza aumento de 40% no consumo de 
energia elétrica do Município de Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A partir do 1º de maio do corrente ano, a taxa do consumo de energia 
elétrica explorado por este Município, passará a vigorar conforme tabela abaixo:
a) Por vela mensal Cr$ 7,00
b) Por aparelho de rádio ou radiola 140,00
c) Por hora de luz extraordinária 1.400,00
Taxa Mínima Para Contadores:
a) Até 15 kilowatts mensal Cr$ 420,00
b) Por cada kilowatts que exceder 35,00
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 21 de Maio de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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