| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | Mantém entendimento c/ o DAE/PE. |
| native_id | 1891 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 776 de 20 de Junho de 1964. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a manter entendimento com o Departamento de Águas e Energia (DAE) do estado de Pernambuco, objetivando a eletrificação deste município e o fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública e particular podendo, para tanto assinar convênios, contratos ou outro qualquer documento com o DAE, assumir obrigações pecuniárias até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e alienar ao mesmo DAE, bens que constituem o atual serviço de eletricidade municipal, inclusive imóveis. Art. 2º - Como garantia das obrigações que o município venha assumir nos contratos e convênios referidos no artigo anterior, fica ainda autorizado o Prefeito a oferecer a arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 20 de Junho de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário