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norma nº 778/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1964
Date 1964-08-12
EmentaAutoriza majoração de nível e referências de funcionários.
native_id1892

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 778, de 12 de Agosto de 1964.
Ementa: Autoriza a majoração de Nível e referencia 
dos Funcionários Municipais.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Os valores dos Níveis e Referências constantes da Lei nº 714, de 2 de 
Setembro de 1963, passam a ser seguintes, a partir de 1º de Julho de 1964:
NIVEL MENSAL
N.1 Cr$ 20.100,00
N.2 21.400,00
N.3 22.700,00
N.4 24.000,00
N.5 25.300,00
N.6 26.700,00
N.7 28.700,00
N.8 30.700,00
N.9 32.700,00
N.10 34.700,00
N.11 36.700,00
N.12 38.700,00
N.13 40.700,00
N.14 43.200,00
N.15 47.600,00
N.16 52.000,00
REFERÊNCIA MENSAL
R- I Cr$ 5.300,00
R- II 6.600,00
R- III 8.000,00
R- IV 9.400,00
R- V 10.800,00
R- VI 12.200,00
R- VII 13.600,00
R- VIII 15.000,00
R- IX 16.500,00
PESSOAL INATIVO
Antônia Cordeiro Rocha Cr$ 6.000,00
Judite Rolin Cruz 6.000,00
Alis Sampaio Reis 6.000,00
Antonieta Arnaldo Jacó 8.000,00
Geracina Gouveia Falcão 16.700,00
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta das próprias verbas, as quais fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito 
Suplementar que se fizer necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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