| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1964 |
| Date | 1964-08-12 |
| Ementa | Autoriza majoração de nível e referências de funcionários. |
| native_id | 1892 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 778, de 12 de Agosto de 1964. Ementa: Autoriza a majoração de Nível e referencia dos Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Os valores dos Níveis e Referências constantes da Lei nº 714, de 2 de Setembro de 1963, passam a ser seguintes, a partir de 1º de Julho de 1964: NIVEL MENSAL N.1 Cr$ 20.100,00 N.2 21.400,00 N.3 22.700,00 N.4 24.000,00 N.5 25.300,00 N.6 26.700,00 N.7 28.700,00 N.8 30.700,00 N.9 32.700,00 N.10 34.700,00 N.11 36.700,00 N.12 38.700,00 N.13 40.700,00 N.14 43.200,00 N.15 47.600,00 N.16 52.000,00 REFERÊNCIA MENSAL R- I Cr$ 5.300,00 R- II 6.600,00 R- III 8.000,00 R- IV 9.400,00 R- V 10.800,00 R- VI 12.200,00 R- VII 13.600,00 R- VIII 15.000,00 R- IX 16.500,00 PESSOAL INATIVO Antônia Cordeiro Rocha Cr$ 6.000,00 Judite Rolin Cruz 6.000,00 Alis Sampaio Reis 6.000,00 Antonieta Arnaldo Jacó 8.000,00 Geracina Gouveia Falcão 16.700,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das próprias verbas, as quais fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar que se fizer necessário. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário