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norma nº 782/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1964
Date 1964-08-12
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal Monteiro Lobato.
native_id1896

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 782, de 12 de Agosto de 1964.
Ementa: Dispõe sobre a criação da Biblioteca 
Municipal “Monteiro Lobato”
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criada na Sede do Município de Araripina a Biblioteca Municipal, 
denominada “Monteiro Lobato”.
Art. 2º - Até dispor de instalação própria, a Biblioteca que esta Lei cria, ficará 
alojada num dos salões do Ginásio Municipal São Gonçalo 
Art. 3º - A Prefeitura no prazo de sessenta (60) dias, a contar da promulgação 
desta lei, providenciará a aquisição de móveis e demais materiais necessários a 
instalação condigna da Biblioteca.
Art. 4º - Trinta (30) dias antes da inauguração oficial, o Sr. Prefeito Municipal 
baixará o regulamento interno da Biblioteca, que é pública e para servir o povo em 
geral.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser 
recebida do Governo Federal no corrente exercício.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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