| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1964 |
| Date | 1964-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal Monteiro Lobato. |
| native_id | 1896 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 782, de 12 de Agosto de 1964. Ementa: Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal “Monteiro Lobato” A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criada na Sede do Município de Araripina a Biblioteca Municipal, denominada “Monteiro Lobato”. Art. 2º - Até dispor de instalação própria, a Biblioteca que esta Lei cria, ficará alojada num dos salões do Ginásio Municipal São Gonçalo Art. 3º - A Prefeitura no prazo de sessenta (60) dias, a contar da promulgação desta lei, providenciará a aquisição de móveis e demais materiais necessários a instalação condigna da Biblioteca. Art. 4º - Trinta (30) dias antes da inauguração oficial, o Sr. Prefeito Municipal baixará o regulamento interno da Biblioteca, que é pública e para servir o povo em geral. Art. 5º - Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser recebida do Governo Federal no corrente exercício. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário