| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1964 |
| Date | 1964-08-12 |
| Ementa | Cria a Casa de Saúde do município: São José. |
| native_id | 1897 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 783, de 12 de Agosto de 1964. Ementa: Cria a Casa de Saúde Municipal São José, nesta cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado na Sede do Município de Araripina a Casa de Saúde São José. Art. 2º - A Prefeitura no prazo de trinta (30) dias, a contar da promulgação desta lei, providenciará a aquisição de móveis e demais materiais necessários a instalação condigna da Casa de Saúde São José. Art. 3º - Trinta (30) dias antes da inauguração oficial, o Sr. Prefeito Municipal baixará o regulamento interno. Art. 4º - Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser recebida do Governo Federal no corrente exercício. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário