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norma nº 783/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 1964
Date 1964-08-12
EmentaCria a Casa de Saúde do município: São José.
native_id1897

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texto integral #

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 783, de 12 de Agosto de 1964.
Ementa: Cria a Casa de Saúde Municipal São José, 
nesta cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado na Sede do Município de Araripina a Casa de Saúde São 
José.
Art. 2º - A Prefeitura no prazo de trinta (30) dias, a contar da promulgação desta 
lei, providenciará a aquisição de móveis e demais materiais necessários a instalação 
condigna da Casa de Saúde São José.
Art. 3º - Trinta (30) dias antes da inauguração oficial, o Sr. Prefeito Municipal 
baixará o regulamento interno.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser 
recebida do Governo Federal no corrente exercício.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 12 de Agosto de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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