| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1960 |
| Date | 1960-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação a parteira da maternidade, desta cidade. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 539, de 17 de Agosto de 1960. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma gratificação a Parteira da Maternidade desta cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação de mil e quinhentos cruzeiros mensais a Parteira da Maternidade local, a partir de 1º de Agosto do corrente ano. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de sete mil e quinhentos cruzeiros, a fim de fazer face com as despesas constante da presente lei. Art. 3º - Na proposta orçamentária para 1961, será incluída na Dotação Orçamentária a importância necessária, para o devido pagamento no decorrer do próximo exercício. Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários no vigente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário