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norma nº 539/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 1960
Date 1960-02-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação a parteira da maternidade, desta cidade.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 539, de 17 de Agosto de 1960.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma 
gratificação a Parteira da Maternidade desta 
cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma 
gratificação de mil e quinhentos cruzeiros mensais a Parteira da Maternidade local, a 
partir de 1º de Agosto do corrente ano.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Especial no valor de sete mil e quinhentos cruzeiros, a fim de fazer face com as 
despesas constante da presente lei. 
Art. 3º - Na proposta orçamentária para 1961, será incluída na Dotação 
Orçamentária a importância necessária, para o devido pagamento no decorrer do 
próximo exercício.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta dos
saldos orçamentários no vigente exercício.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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