| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1964 |
| Date | 1964-08-14 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 11, de 14.08.1964. |
| native_id | 1905 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 791, de 14 de Agosto de 1964. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A Câmara Municipal de Araripina, modifica a lei número 11 de 27 de Agosto de 1963, e com base no art. 13 §1º e 2º da Constituição do Estado, fixa os subsídios dos Vereadores, em duas partes sendo uma fixa e outra variável, pelo modo seguinte: I – Na parte fixa, cada Vereador perceberá a título de subsídios, vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 25.200,00) pago mensalmente, a contar do 1º do mês de agosto em curso. II – Na parte variável, cada vereador perceberá, por comparecimento a cada reunião, quer ordinária ou extraordinária, três mil cruzeiros, sem direito a ser abonadas as suas faltas, salvo por doença comprovada com atestado médico. III – Os vereadores residentes fora da sede do município, receberão com ajuda de custo dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) por cada período de reuniões. Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Agosto de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário