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← Araripina (PE)

norma nº 791/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1964
Date 1964-08-14
EmentaModifica a Lei nº 11, de 14.08.1964.
native_id1905

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 791, de 14 de Agosto de 1964.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Araripina, modifica a lei número 11 de 27 de 
Agosto de 1963, e com base no art. 13 §1º e 2º da Constituição do Estado, fixa os 
subsídios dos Vereadores, em duas partes sendo uma fixa e outra variável, pelo modo 
seguinte:
I – Na parte fixa, cada Vereador perceberá a título de subsídios, vinte e cinco mil 
e duzentos cruzeiros (Cr$ 25.200,00) pago mensalmente, a contar do 1º do mês de 
agosto em curso.
II – Na parte variável, cada vereador perceberá, por comparecimento a cada 
reunião, quer ordinária ou extraordinária, três mil cruzeiros, sem direito a ser abonadas 
as suas faltas, salvo por doença comprovada com atestado médico.
III – Os vereadores residentes fora da sede do município, receberão com ajuda 
de custo dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) por cada período de reuniões.
Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Agosto de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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