| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1964 |
| Date | 1964-10-20 |
| Ementa | Autoriza Suplementação no valor de Cr$ 8.000.000,00; |
| native_id | 1911 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 797, de 20 de Outubro de 1964. Ementa: Autoriza suplementação de verbas orçamentárias. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00) destinado as suplementações das seguintes verbas do orçamentário em vigor: 8003 Câmara Municipal (m.c) Cr$ 100.000,00 8094-c Serv. Diversos (Secretaria) 100.000,00 8110-c Serviço de Arrecadação 600.000,00 8294-b Assistência Social 200.000,00 8633-b Serviços Urbanos 2.500.000,00 8821-b Const. e Conserv. de Rodovias 500.000,00 8824-d Const. e Conserv. de Rodovias 500.000,00 8824-e Const. e Conserv. de Rodovias 700.000,00 8851 Serv. de Limpeza Pública 800.000,00 8094-c Serv. Diversos (Secretaria) 500.000,00 8871 Const. e Cons. de P. Públicos 800.000,00 8891 Diversos (M.M.C. etc.) 200.000,00 8893 Diversos (M.M.C. etc.) 200.000,00 8894 Diversos (M.M.C. etc.) 100.000,00 8993-a Diversos Foro 50.000,00 8993-c Diversos Foro 100.000,00 8994-c (Eventuais) 50.000,00 Total Cr$ 8.000.000,00 Art. 2º - A despesa decorrente com a presente lei, correrá por conta da arrecadação no corrente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 20 de Outubro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário