| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1964 |
| Date | 1964-10-20 |
| Ementa | Cria maternidade anexa a C.S. São José. |
| native_id | 1912 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 798, de 20 de Outubro de 1964. Ementa: Dispõe sobre a criação de uma Maternidade anexa a Casa de Saúde São José desta Cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado na sede do Município de Araripina, uma Maternidade Municipal, anexa a Casa de Saúde São José desta cidade. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, a contar da promulgação desta lei, providenciará a aquisição de moveis e demais materiais, necessários a instalação condigna o funcionamento da Maternidade Municipal. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser recebida do Governo Federal, no corrente exercício. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 20 de Outubro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário