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← Araripina (PE)

norma nº 798/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 1964
Date 1964-10-20
EmentaCria maternidade anexa a C.S. São José.
native_id1912

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 798, de 20 de Outubro de 1964.
Ementa: Dispõe sobre a criação de uma Maternidade 
anexa a Casa de Saúde São José desta Cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado na sede do Município de Araripina, uma Maternidade 
Municipal, anexa a Casa de Saúde São José desta cidade.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, a contar da 
promulgação desta lei, providenciará a aquisição de moveis e demais materiais, 
necessários a instalação condigna o funcionamento da Maternidade Municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir o Crédito que se tornar necessário, que será coberto com a verba a ser 
recebida do Governo Federal, no corrente exercício.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 20 de Outubro de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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