| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1964 |
| Date | 1964-10-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00; |
| native_id | 1913 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 799, de 20 de Outubro de 1964. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1965, o Orçamento do Município de Araripina, sendo a Receita estimada em Cr$ 65.000.000,00. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação vigente e das especificações constantes do anexo que integram a seguinte lei e assim distribuídas pelas categorias econômicas: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do município e com o custeio e manutenção dos serviços especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta lei, e será distribuída por categorias econômicas, da seguinte forma: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 6º - A presente lei entrará em vigor a partir do 1º de Janeiro de 1965 até 31 de Dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 20 de Outubro de 1964. Dionísio de Deus Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário