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← Araripina (PE)

norma nº 799/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 1964
Date 1964-10-20
EmentaAbre Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00;
native_id1913

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 799, de 20 de Outubro de 1964.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1965.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1965, o Orçamento do 
Município de Araripina, sendo a Receita estimada em Cr$ 65.000.000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e 
outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação vigente e das 
especificações constantes do anexo que integram a seguinte lei e assim distribuídas 
pelas categorias econômicas:
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do município e 
com o custeio e manutenção dos serviços especificados nos anexos e quadros analíticos, 
integrantes desta lei, e será distribuída por categorias econômicas, da seguinte forma:
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor a partir do 1º de Janeiro de 1965 até 31 
de Dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 20 de Outubro de 1964. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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