| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Altera os limites do Distrito de Moraes. |
| native_id | 1919 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 683, de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Autoriza alterar os limites do 2º distrito (Morais), com o 1º distrito Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Os limites do Distrito de Morais passarão a ser os seguintes: I – Ao Norte, na Chapada do Araripe, com a linha que divide Araripina com Ouricuri: II – Ao Sul, com o 1º distrito Araripina e 5º distrito, Lagoa do Barro, a começar nas nascentes do riacho Baixa Verde até o lugar denominado Barra do Requeijão; daí pelo Riacho do Marinheiro até encontrar a Fazenda São Pedro e ainda por uma reta que, partindo deste ponto, vai até o lugar denominado Lagoa do Mel. III – Ao Leste, com o 6º distrito Espírito Santo, por uma linha reta que divide Araripina de Ouricuri. IV – Ao Oeste, com o 1º distrito Araripina partindo da nascente do Riacho da Baixa Verde, na divisa do Sítio Santo Antonio com a Fazenda Santa Cruz, por uma reta até encontrar, na Chapada do Araripe, a linha que divide Araripina de Ouricuri. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário