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norma nº 684/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaAutoriza criar o Distrito de Lagoa do Barro.
native_id1920

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 684, de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Autoriza criar o distrito de Lagoa do Barro.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado o distrito de Lagoa do Barro, com sede no Povoado do 
mesmo nome, desmembrado dos distritos de Morais e Nascente e ficará classificado 
como 5º distrito, cujos limites serão os seguintes:
I – Ao Norte com o distrito de Morais, partindo da Barra do Requeijão descendo 
pelo Riacho do Marinheiro até encontrar a linha da Fazenda São Pedro e deste ponto por 
uma reta ate a Lagoa do Mel.
II – Ao Sul, com o estado do Piauí, nas Serras de Rancharia e Vento Frio e com 
o distrito de Nascente, pelas linhas divisórias das Fazendas Lagoa e São Pedro, com as 
Fazendas Olho D’água e Quixabá. 
III – Ao Leste, com o distrito de Espírito Santo, pelas linhas que dividem as 
Fazendas Espírito Santo e Serra Preta da Fazenda São Pedro.
IV – Ao Oeste, com os distritos de Araripina e Rancharia, pela linha de divisão 
das Fazendas Ponta da Serra e Flamengo que, partindo da Barra do Requeijão sobe a 
Serra de Rancharia até encontrar o limite interestadual com o Piauí.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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