| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Autoriza criar o Distrito de Lagoa do Barro. |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 684, de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Autoriza criar o distrito de Lagoa do Barro. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado o distrito de Lagoa do Barro, com sede no Povoado do mesmo nome, desmembrado dos distritos de Morais e Nascente e ficará classificado como 5º distrito, cujos limites serão os seguintes: I – Ao Norte com o distrito de Morais, partindo da Barra do Requeijão descendo pelo Riacho do Marinheiro até encontrar a linha da Fazenda São Pedro e deste ponto por uma reta ate a Lagoa do Mel. II – Ao Sul, com o estado do Piauí, nas Serras de Rancharia e Vento Frio e com o distrito de Nascente, pelas linhas divisórias das Fazendas Lagoa e São Pedro, com as Fazendas Olho D’água e Quixabá. III – Ao Leste, com o distrito de Espírito Santo, pelas linhas que dividem as Fazendas Espírito Santo e Serra Preta da Fazenda São Pedro. IV – Ao Oeste, com os distritos de Araripina e Rancharia, pela linha de divisão das Fazendas Ponta da Serra e Flamengo que, partindo da Barra do Requeijão sobe a Serra de Rancharia até encontrar o limite interestadual com o Piauí. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário