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norma nº 687/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaFica criado o Distrito de Rancharia.
native_id1923

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 687, de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Cria o distrito de Rancharia.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado o distrito de Rancharia, com sede no Povoado do mesmo 
nome, desmembrado do primeiro distrito Araripina, cujos limites serão os seguintes:
(Classificado como 4º distrito).
I – Ao Norte com o primeiro distrito Araripina, começando do marco do canto 
da Fazenda Flamengo, com a Fazenda Lagoa de Dentro, seguindo pela linha divisória 
de Lagoa de Dentro com o sítio Alto Alegre e prosseguindo em linha reta até encontrar 
os limites de Araripina com o Estado do Piauí.
II – Ao Sul, com o distrito de Lagoa do Barro, partindo da estrada Araripina 
Nascente, no ponto em que a linha divisória das Fazendas Ponta da Serra e Flamengo 
cruza a referida estrada, seguindo pela mesma linha até os limites de Araripina com o 
estado do Piauí, na Serra da Rancharia.
III – Ao Leste, com o distrito de Araripina (1º) primeiro , partindo do marco que 
fica no canto da Fazenda Flamengo com a Fazenda Lagoa de Dentro, Capim, Buracão 
até o ponto em que a linha divisória das Fazendas Flamengo e Ponta da Serra, cruza a 
mencionada estrada.
IV – Ao Oeste, com o estado do Piauí, pelos limites interestaduais nas Serras de 
Rancharia, Marinheiro e Minador.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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