| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Fica criado o Distrito de Rancharia. |
| native_id | 1923 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 687, de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Cria o distrito de Rancharia. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado o distrito de Rancharia, com sede no Povoado do mesmo nome, desmembrado do primeiro distrito Araripina, cujos limites serão os seguintes: (Classificado como 4º distrito). I – Ao Norte com o primeiro distrito Araripina, começando do marco do canto da Fazenda Flamengo, com a Fazenda Lagoa de Dentro, seguindo pela linha divisória de Lagoa de Dentro com o sítio Alto Alegre e prosseguindo em linha reta até encontrar os limites de Araripina com o Estado do Piauí. II – Ao Sul, com o distrito de Lagoa do Barro, partindo da estrada Araripina Nascente, no ponto em que a linha divisória das Fazendas Ponta da Serra e Flamengo cruza a referida estrada, seguindo pela mesma linha até os limites de Araripina com o estado do Piauí, na Serra da Rancharia. III – Ao Leste, com o distrito de Araripina (1º) primeiro , partindo do marco que fica no canto da Fazenda Flamengo com a Fazenda Lagoa de Dentro, Capim, Buracão até o ponto em que a linha divisória das Fazendas Flamengo e Ponta da Serra, cruza a mencionada estrada. IV – Ao Oeste, com o estado do Piauí, pelos limites interestaduais nas Serras de Rancharia, Marinheiro e Minador. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário