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norma nº 688/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaFica criado o Distrito do Espírito Santo.
native_id1924

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 688 de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Cria o distrito de Espírito Santo.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado o distrito Espírito Santo, com sede no Povoado do mesmo 
nome, que classificado como 6º distrito, desmembrado dos distritos de Moraes e 
Nascente, cujos limites serão os seguintes:
I – Ao Norte com o Município de Ouricuri, pela linha que divide aquele 
município com o de Araripina, na Chapada do Araripe.
II – Ao Sul, com Município de Ouricuri, a partir do leito do Riacho São Pedro, 
para o ponto mais alto da Serra Preta.
III – Ao Leste, ainda com o Município de Ouricuri, partindo do ponto mais alto 
da Serra Preta para a tromba Sul da Serra do Tomaz.
IV – Ao Oeste, com os distritos de Moraes e Lagoa do Barro, partindo da Serra 
do Araripe, no ponto em que a linha que divide as fazendas Moraes e Espírito Santo 
atinge a linha que divide Araripina e Ouricuri, na aludida Serra, pela mesma linha até a 
Lagoa do Mel, daí pela linha que divide a Fazenda São Pedro da Fazenda Espírito Santo 
e da Fazenda Serra Preta, continuando pela mesma linha da Fazenda São Pedro até 
quando a mesma faz canto. Seguindo rio abaixo até encontrar a linha que divide 
Araripina com Ouricuri.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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