| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Fica criado o Distrito do Espírito Santo. |
| native_id | 1924 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 688 de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Cria o distrito de Espírito Santo. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado o distrito Espírito Santo, com sede no Povoado do mesmo nome, que classificado como 6º distrito, desmembrado dos distritos de Moraes e Nascente, cujos limites serão os seguintes: I – Ao Norte com o Município de Ouricuri, pela linha que divide aquele município com o de Araripina, na Chapada do Araripe. II – Ao Sul, com Município de Ouricuri, a partir do leito do Riacho São Pedro, para o ponto mais alto da Serra Preta. III – Ao Leste, ainda com o Município de Ouricuri, partindo do ponto mais alto da Serra Preta para a tromba Sul da Serra do Tomaz. IV – Ao Oeste, com os distritos de Moraes e Lagoa do Barro, partindo da Serra do Araripe, no ponto em que a linha que divide as fazendas Moraes e Espírito Santo atinge a linha que divide Araripina e Ouricuri, na aludida Serra, pela mesma linha até a Lagoa do Mel, daí pela linha que divide a Fazenda São Pedro da Fazenda Espírito Santo e da Fazenda Serra Preta, continuando pela mesma linha da Fazenda São Pedro até quando a mesma faz canto. Seguindo rio abaixo até encontrar a linha que divide Araripina com Ouricuri. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário