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norma nº 689/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaAbre Crédito Especial no valor de Cr$ 60.000,00; p/ cooperação c/ a manutenção de Esc. Radiofônicas, no município.
native_id1925

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 689, de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Autoriza abertura de um Crédito Especial no 
valor de Cr$ 60.000,00.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito 
Especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a cooperação 
com a manutenção das Escolas Radiofônicas, neste Município, a partir de Março 
próximo à Dezembro do corrente ano, a qual deverá ser paga parceladamente em 
mensalidades de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Diretor das Escolas Radiofônicas 
deste Município.
Art. 2º - A presente lei, deverá ser incluída na Proposta Orçamentária para 1964, 
na consignação 8384, subvenção, contribuição e auxílios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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