| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder uma gratificação de Cr$ 5.000,00 ao maestro da Banda de Música. |
| native_id | 1928 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 692, de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Autoriza abertura de um Crédito Especial. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Maestro da Banda de Música desta cidade, mensal, a contar do dia 1º de Março do corrente ano. Art. 2º - Fica ainda autorizado a abrir o Crédito Especial que se fizer necessário, correndo as despesas decorrentes com esta lei, por conta das disponibilidades financeiras do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário