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← Araripina (PE)

norma nº 692/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder uma gratificação de Cr$ 5.000,00 ao maestro da Banda de Música.
native_id1928

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 692, de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Autoriza abertura de um Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder uma gratificação de 
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Maestro da Banda de Música desta cidade, 
mensal, a contar do dia 1º de Março do corrente ano.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a abrir o Crédito Especial que se fizer necessário, 
correndo as despesas decorrentes com esta lei, por conta das disponibilidades 
financeiras do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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