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norma nº 542/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 1960
Date 1960-02-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação a Confraria de S. Vicente, desta cidade.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 542, de 17 de Agosto de 1960.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma 
gratificação de duzentos e cinquenta 
cruzeiros mensais a Confraria S. Vicente 
nesta cidade. 
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gratificar a Confraria de 
São Vicente de Paulo nesta cidade, com uma mensalidade de duzentos e cinquenta 
cruzeiros Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) a partir de 1º de Agosto do 
corrente ano.
Art. 2º - Para cumprimento do art. 1º desta lei fica aberto um Crédito Especial 
no valor de mil, duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) referente a cinco (5) 
meses do corrente ano.
Art. 3º - A despesa decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos
orçamentários do presente exercício financeiro.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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