| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1960 |
| Date | 1960-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação a Confraria de S. Vicente, desta cidade. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 542, de 17 de Agosto de 1960. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma gratificação de duzentos e cinquenta cruzeiros mensais a Confraria S. Vicente nesta cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gratificar a Confraria de São Vicente de Paulo nesta cidade, com uma mensalidade de duzentos e cinquenta cruzeiros Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) a partir de 1º de Agosto do corrente ano. Art. 2º - Para cumprimento do art. 1º desta lei fica aberto um Crédito Especial no valor de mil, duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) referente a cinco (5) meses do corrente ano. Art. 3º - A despesa decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Agosto de 1960. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário