| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder isenção do pagto de luz elétrica da Coletoria Federal, desta cidade. |
| native_id | 1930 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 694, de 16 de Fevereiro de 1963. Ementa: Autoriza a conceder isenção do pagamento de luz elétrica na Coletoria Federal desta cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de luz elétrica ao prédio onde funciona a Coletoria Federal desta cidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário