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norma nº 694/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1963
Date 1963-02-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder isenção do pagto de luz elétrica da Coletoria Federal, desta cidade.
native_id1930

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 694, de 16 de Fevereiro de 1963.
Ementa: Autoriza a conceder isenção do pagamento de 
luz elétrica na Coletoria Federal desta cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de luz 
elétrica ao prédio onde funciona a Coletoria Federal desta cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Fevereiro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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