| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1963 |
| Date | 1963-05-25 |
| Ementa | Eleva para 2% (dois por cento) a contribuição do IPSEP. |
| native_id | 1934 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 698, de 25 de Maio de 1963. Ementa: Eleva para 2% a contribuição do IPSEP. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica elevada para 2% (dois por cento) das verbas orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal fixo e variável, bem como do pessoal inativo, a contribuição obrigatória do Município, destinada ao custeio da Assistência Médica prestado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (IPSEP) ao funcionalismo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba 8914-a, do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 25 de Maio de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário