| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1963 |
| Date | 1963-05-25 |
| Ementa | Concede isenção por 5 (cinco) anos de imposto predial ao Sr. Jaracy Paz de Castro. |
| native_id | 1937 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 701, de 25 de Maio de 1963. Ementa: Autoriza a conceder isenção de imposto à casa residencial de propriedade do Sr. Juracy Paz de Castro. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder cinco (5) anos de isenção de imposto predial ao Sr. Juracy Paz de Castro, referente a sua casa residencial sita a rua Coelho Rodrigues, nesta cidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 25 de Maio de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário