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norma nº 703/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1963
Date 1963-05-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder um aum. gratificação de Cr$ 2.000,00 as Irmãs Missionárias Sta. Maria.
native_id1939

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 703, de 25 de Maio de 1963.
Ementa: Autoriza a conceder um aumento de 
gratificação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um aumento 
de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Maternidade das Irmãs Missionárias de Santa 
Maria, nesta cidade. 
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
suplementar na consignação 8994-a, de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para 
pagamento do aumento de que trata o art. 1º desta lei, a começar do dia 1º de Junho do 
corrente ano.
Art. 3º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos 
da arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araripina, em 25 de Maio de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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