| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1963 |
| Date | 1963-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder um aum. gratificação de Cr$ 2.000,00 as Irmãs Missionárias Sta. Maria. |
| native_id | 1939 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 703, de 25 de Maio de 1963. Ementa: Autoriza a conceder um aumento de gratificação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um aumento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Maternidade das Irmãs Missionárias de Santa Maria, nesta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na consignação 8994-a, de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para pagamento do aumento de que trata o art. 1º desta lei, a começar do dia 1º de Junho do corrente ano. Art. 3º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos da arrecadação do corrente exercício financeiro. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 25 de Maio de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário