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norma nº 714/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1963
Date 1963-09-02
EmentaAutoriza a majoração de vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1950

Documents (1)

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 714, de 02 de Setembro de 1963.
Ementa: Autoriza a majoração dos Funcionários 
Municipais.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Os valores dos Níveis de vencimentos constantes da Lei nº 675, de 19 
de Outubro de 1962, passam a ser seguintes, a partir de 1º de Julho do corrente ano:
NIVEL MENSAL
N.1 Cr$ 12.000,00
N.2 12.000,00
N.3 13.600,00
N.4 14.400,00
N.5 15.200,00
N.6 16.000,00
N.7 17.200,00
N.8 18.400,00
N.9 19.600,00
N.10 20.800,00
N.11 22.000,00
N.12 23.200,00
N.13 24.400,00
N.14 26.000,00
N.15 28.500,00
REFERÊNCIA MENSAL
R- I Cr$ 3.200,00
R- II 4.000,00
R- III 4.800,00
R- IV 5.600,00
R- V 6.400,00
R- VI 7.200,00
R- VII 8.000,00
R- VIII 8.800,00
R- IX 9.600,00
R- X 10.400,00
R- XI 11.200,00
Professoras Subvencionadas Cr$ 1.000,00
Inspetor Escolar 5.600,00
Gratificação aos Agentes Arrecad. 1.000,00
PESSOAL INATIVO
Antônia Cordeiro Rocha Cr$ 4.500,00
Judite Rolin Cruz 4.500,00
Alis Sampaio Reis 4.500,00
Antonieta Arnaldo Jacó 5.600,00
Geracina Gouveia Falcão 12.000,00
Art. 2º - As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta das
próprias verbas, as quais fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito 
necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 02 de Setembro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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