| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1963 |
| Date | 1963-09-02 |
| Ementa | Autoriza a majoração de vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1950 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 714, de 02 de Setembro de 1963. Ementa: Autoriza a majoração dos Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Os valores dos Níveis de vencimentos constantes da Lei nº 675, de 19 de Outubro de 1962, passam a ser seguintes, a partir de 1º de Julho do corrente ano: NIVEL MENSAL N.1 Cr$ 12.000,00 N.2 12.000,00 N.3 13.600,00 N.4 14.400,00 N.5 15.200,00 N.6 16.000,00 N.7 17.200,00 N.8 18.400,00 N.9 19.600,00 N.10 20.800,00 N.11 22.000,00 N.12 23.200,00 N.13 24.400,00 N.14 26.000,00 N.15 28.500,00 REFERÊNCIA MENSAL R- I Cr$ 3.200,00 R- II 4.000,00 R- III 4.800,00 R- IV 5.600,00 R- V 6.400,00 R- VI 7.200,00 R- VII 8.000,00 R- VIII 8.800,00 R- IX 9.600,00 R- X 10.400,00 R- XI 11.200,00 Professoras Subvencionadas Cr$ 1.000,00 Inspetor Escolar 5.600,00 Gratificação aos Agentes Arrecad. 1.000,00 PESSOAL INATIVO Antônia Cordeiro Rocha Cr$ 4.500,00 Judite Rolin Cruz 4.500,00 Alis Sampaio Reis 4.500,00 Antonieta Arnaldo Jacó 5.600,00 Geracina Gouveia Falcão 12.000,00 Art. 2º - As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta das próprias verbas, as quais fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito necessário. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 02 de Setembro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário