| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1963 |
| Date | 1963-09-02 |
| Ementa | Fica extinta a gratificação no valor de Cr$ 60.000,00; concedida p/ manutenção de Esc. Radiofônicas, no município. |
| native_id | 1951 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 715, de 02 de Setembro de 1963. Ementa: Autoriza a extinção da subvenção concedida as Escolas Radiofônicas do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica extinta a gratificação no valor de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), concedida pela lei nº 689, de 16 de fevereiro deste ano, as Escolas Radiofônicas deste Município. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 02 de Setembro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário