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norma nº 715/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1963
Date 1963-09-02
EmentaFica extinta a gratificação no valor de Cr$ 60.000,00; concedida p/ manutenção de Esc. Radiofônicas, no município.
native_id1951

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 715, de 02 de Setembro de 1963.
Ementa: Autoriza a extinção da subvenção concedida 
as Escolas Radiofônicas do Município de 
Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica extinta a gratificação no valor de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 
60.000,00), concedida pela lei nº 689, de 16 de fevereiro deste ano, as Escolas 
Radiofônicas deste Município.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 02 de Setembro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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