| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1963 |
| Date | 1963-09-02 |
| Ementa | Fica extinta a gratificação no valor de Cr$ 5.000,00 concedida ao maestro da Banda de Música. |
| native_id | 1952 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 716, de 02 de Setembro de 1963. Ementa: Autoriza a extinção da lei nº 692 de 16 de fevereiro deste ano. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica extinta a gratificação concedida ao Maestro da Banda Musical local pela lei nº 692, de 16 de fevereiro do corrente ano, a partir do dia 1º de Setembro próximo. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 02 de Setembro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário